Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical

Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2015
Aplicável aos Empregadores Industriais e Agentes ou Profissionais Autônomos Organizados em firma ou empresa de atividade industrial na área da Construção Civil

Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos)

Linha Classe de Capital Social (R$) Alíquota (%) Parcelas a Adicionar (R$)
1 De 0,01 à 21.213,75 Contribuição Mínima 169,71
2 De 21.213,76 à 42.427,50 0,8 254,57
3 De 42.427,51 à 424.275,00 0,2 678,84
4 De 424.275,01 à 42.427.500,00 0,1 34.620,84
5 De 42.427.500,01 à 226.280.000,00 0,02 79.876,84
6 De 226.280.000,01 em diante Contribuição Máxima 79.876,84
  • Empresas cujo capital social seja até R$ 21.213,75 devem recolher a contribuição mínima de R$ 169,71 (§ 3º do art. 580 da CLT).
  • Empresas com capital igual ou superior a R$ 226.280.000,01 recolherão o valor máximo de R$ 79.876,84 (§ 3º do art. 580 da CLT).

SINDICON-SP

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 15 de Maio de 1941 – representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há mais de 80 anos.

Departamento de Apoio Empresarial

Horário: Segunda a Sexta-feira, das 13:00 às 17:30
Telefones: (11) 5011-3853 / (11) 5011-3228

Posso ajudar?