Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2015
Aplicável aos Empregadores Industriais e Agentes ou Profissionais Autônomos Organizados em firma ou empresa de atividade industrial na área da Construção Civil
Valor Base: R$ 170,85 (cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos)
Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar (R$) |
---|---|---|---|
1 | De 0,01 à 21.213,75 | Contribuição Mínima | 169,71 |
2 | De 21.213,76 à 42.427,50 | 0,8 | 254,57 |
3 | De 42.427,51 à 424.275,00 | 0,2 | 678,84 |
4 | De 424.275,01 à 42.427.500,00 | 0,1 | 34.620,84 |
5 | De 42.427.500,01 à 226.280.000,00 | 0,02 | 79.876,84 |
6 | De 226.280.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 79.876,84 |
- Empresas cujo capital social seja até R$ 21.213,75 devem recolher a contribuição mínima de R$ 169,71 (§ 3º do art. 580 da CLT).
- Empresas com capital igual ou superior a R$ 226.280.000,01 recolherão o valor máximo de R$ 79.876,84 (§ 3º do art. 580 da CLT).
SINDICON-SP
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 15 de Maio de 1941 – representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há mais de 80 anos.
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