Tabela Progressiva para Cálculo da Contribuição Sindical
Vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2026, aplicável aos Empregadores Industriais e Agentes ou Profissionais
Autônomos Organizados em firma ou empresa de atividade industrial na área da Construção Civil.
Valor Base: R$297,36 (duzentos e noventa sete reais e trinta e seis centavos)
| Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Parcelas a Adicionar (R$) |
|---|---|---|---|
| 1 | De 0,01 à 21.213,75 | Contribuição Mínima | 178,42 |
| 2 | De 22302,76 à 42.427,50 | 0,8 | – |
| 3 | De 42.427,51 à 424.275,00 | 0,2 | 267,63 |
| 4 | De 424.275,01 à 42.427.500,00 | 0,1 | 713,67 |
| 5 | De 42.427.500,01 à 226.280.000,00 | 0,02 | 17.538,93 |
| 6 | De 226.280.000,01 em diante | Contribuição Máxima | 83.974,92 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 22.302,12 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 178,42 de acordo
com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$ 237.889.295,41 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 83.974,92 de acordo com o disposto
no § 3º do art. 580 da CLT.
NB: O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – SINDICON-SP, foi reconhecido pelo Ministério de Trabalho em 15 de Maio
de 1941. Assim o SINDICON-SP representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há 85 anos.
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O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – reconhecido pelo Ministério do Trabalho em 15 de Maio de 1941 – representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há mais de 80 anos.
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