Orientação de Pisos Salariais
A Assembleia aprovou ainda a divulgação de tabela de orientação para pisos salariais da categoria, utilizada como referência técnica nas negociações coletivas e no enquadramento das funções exercidas pelos trabalhadores do setor.
Piso Salarial
Esclarece-se que os valores indicados nesta tabela correspondem ao piso orientativo aplicável à Capital e à região da Grande São Paulo.
Para as demais regiões do interior do Estado de São Paulo, recomenda-se a aplicação de pisos salariais com redução aproximada de 10% (dez por cento) em relação aos valores aqui indicados, considerando as diferenças regionais de custo de vida e dinâmica econômica do setor.
Nota Importante
Ressalta-se que a presente tabela possui caráter meramente orientativo, podendo sofrer ajustes conforme as negociações coletivas futuras da categoria.
Orientação de Pisos Salariais
A Assembleia aprovou ainda a divulgação de tabela de orientação para pisos salariais da categoria, utilizada como referência técnica nas negociações coletivas e no enquadramento das funções exercidas pelos trabalhadores do setor.
Fica estabelecida a seguinte Tabela de Orientação para Piso Salarial da Categoria:
| Classificação | Piso Salarial |
|---|---|
Salário Base Não Qualificado B | R$ 1.702,05 |
Salário Base Não Qualificado A | R$ 1.787,15 |
Salário Base Qualificado C | R$ 1.876,51 |
Salário Base Qualificado B | R$ 1.970,34 |
Salário Base Qualificado A | R$ 2.068,85 |
NBSINDICON-SP
O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Pequenas Estruturas no Estado de São Paulo – SINDICON-SP, foi reconhecido pelo Ministério de Trabalho em 15 de Maio de 1941. Assim o SINDICON-SP representa a Indústria da Construção Civil com base territorial no Estado de São Paulo há 85 anos.
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